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Validação para cursos de formação continuada vai até dia 30/6
Informamos aos secretários de Educação municipais e estadual que o prazo de validação da indicação do professor nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão da Plataforma Freire é 30/06/2011. O secretário deve ter o cuidado de validar, somente, as pré-inscrições dos professores que ele efetivamente poderá ceder, e apoiar, para a realização dos cursos. A etapa da validação do professor é indispensável para a finalização do procedimento de inscrição.
Confira as regras:
a) Considerando que o público-alvo das ações de formação continuada do Ministério da Educação são aqueles professores que estão em sala de aula, somente poderão ter seus nomes in dicados ou pré-inscritos aqueles professores que tenham sido registrados como professores em exercício no Censo Escolar 2009 ou no Censo Escolar 2010. Aqueles professores que estavam, por qualquer razão, afastados da sala de aula nas datas de referência do Censo Escolar desses anos deverão aguardar nova oportunidade para acessar aos cursos da Plataforma Freire.
b) Professor que já tenha se pré-inscrito em curso de formação inicial não poderá ter seu nome indicado para cursos de aperfeiçoamento e extensão e não poderá se pré-inscrever em curso de especialização;
c) O diretor de escola poderá, enquanto o professor não confirmar o interesse em participar no curso para qual for indicado, cancelar e refazer indicações para os professores de sua escola.
d) Professor que tenha sido indicado pela escola para cursos de aperfeiçoamento ou de extensão não poderá se pré-inscrever em cursos de especialização, mesmo que não confirme interesse em realizar o curso de extensão e aperfeiçoamento para o qual foi indicado.
e) O sistema Plataforma Freire não limitará o número de validação de indicações de professores (cursos de aperfeiçoamento e extensão) ou o número de validação de pré-inscrições (cursos de especialização). Contudo, solicita-se que a validação leve em consideração a capacidade da Secretaria de Educação em apoiar ao professor que realizará cursos de formação continuada. Assim, professores que tiverem seus nomes validados pelas Secretarias de Educação devem ter asseguradas condições de realizar o curso. Essa medida visa evitar posteriores desistências dos cursos.
Por fim, informa-se que a adesão dos Estados, Distrito Federal e Municípios aos programas Pró-Letramento e Gestar II deve ser realizada, oportunamente, por meio do Plano de Ações Articuladas. Esta Secretaria de Educação Básica conta com a parceria das Secretarias de Educação para a promoção das políticas de formação continuada de professores e fica à disposição para esclarecimentos adicionais.
Dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do telefone 0800 616161, opção 7, ou através do "Fale Conosco" no site http://freire.mec.gov.br/index-static.
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